Accessibility Tools
Data do minicurso: 31 de julho de 2020 (sexta-feira)
Horário: 09:30
Local: Acesso remoto via MS Teams (o link será enviado aos inscritos)
A PTV vai ministrar um minicurso para a comunidade do PET sobre o PTV Vissim & PTV Viswalk. A ideia é aproveitar esse período de isolamento para ampliar o conhecimento.
Essa ferramenta é utilizada na disciplina de COR 712-Simulação em Transportes e pode ser aplicada em diversas situações interessantes. Assista um exemplo de uma simulação complexa usando a ferramenta aqui.
Para fazer o download da versão estudante PTV Vissim, acesse aqui.
A inscrição deve ser realizada AQUI.
O Programa de Engenharia de Transportes (PET/UFRJ) comunica aos candidatos inscritos na 3ª entrada do Processo Seletivo ao Doutorado as alterações na seleção, ocasionadas pelas medidas de distanciamento social.
Clique AQUI e confira.
O Programa de Engenha de Transportes possui um novo Quadro de horários para o 1º Período de 2020, que será de 06/07 a 03/10/2020.
Clique AQUI e confira o Quadro de Horários completo.
Devido a pandemia provocada pela COVID-19 e de acordo com a preocupação e prioridade com a saúde e segurança, da comunidade acadêmica e científica da engenharia de transportes no Brasil, o XVII Rio de Transportes se transformou em um evento totalmente virtual. Dessa forma, foi necessário alterar o calendário do evento, divulgado previamente.
Segue a nova agenda para o XVII Rio de Transportes:
- Início da submissão dos trabalhos – 03/08/2020;
- Prazo final para submissão – 05/10/2020;
- Divulgação de resultados – 12/11/2020;
- Início do congresso – 02/12/2020.
Confira mais informações sobre o evento AQUI.
O professor Márcio D'Agosto (PET), em parceria da Drª Luciana Ventura (INEA), publicou um artigo na Revista Internacional de Ciências (UERJ), sobre a regulamentação e o controle das emissões atmosféricas veiculares. O trabalho intitulado "Divergências das Normas Legais Brasileiras sobre Inspeção Ambiental Veicular", procura analisar resoluções nacionais voltadas à implantação das inspeções ambientais veiculares (IAV) e como harmonizá-las.
Resumo: O Conselho Nacional de Meio Ambiente publicou a Resolução CONAMA nº 18 em 1986 visando o controle da poluição veicular e consequentemente a melhoria da qualidade do ar ambiente. Neste documento estava previsto que órgãos estaduais de meio ambiente (OEMA) implantassem em até 10 anos a inspeção ambiental veicular (IAV). Em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro reafirmou a necessidade da IAV no licenciamento anual veicular. Entretanto, somente o estado do Rio de Janeiro a implantou. Devido esta baixa adesão dos estados na implantação destas vistorias, duas outras resoluções foram publicadas: Resolução CONAMA nº 418 de 2009 e Resolução CONTRAN nº 716 de 2017. O objetivo deste trabalho é analisar ambas e verificar as suas analogias e divergências, assim como propor uma alternativa para harmonizá-las. A Resolução CONTRAN nº 716 conferiu ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a operação e gestão da IAV, já a Resolução CONAMA nº 418 delegou esta atribuição as OEMA. Portanto, há uma divergência nas políticas de controle de poluição veicular brasileiras. Diante a análise de ambas as legislações, verificou-se que a forma mais adequada de realizar o licenciamento anual veicular é por meio de convênio de cooperação técnica entre OEMA e DETRAN, uma vez que se faz necessário durante o licenciamento tanto a inspeção de segurança quanto a ambiental, conforme preconizado no Código e Trânsito Brasileiro.
Palavras-chave: Emissões veiculares, Políticas de controle veicular, Qualidade do ar.
Clique AQUI para conferir o artigo completo.