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ORIENTAÇÕES DE USO E LEGISLAÇÃO

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Transportes (PET) faz parte dos Programas de Excelência da CAPES (PROEX) que fazem jus a verbas especiais de custeio.

Os valores variam anualmente conforme disponibilidade da CAPES. Informamos a seguir as normativas de uso da verba do PROEX para a rubrica custeio.

Os itens financiáveis e as normas de prestação de contas são determinados pelo Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), Portaria CAPES nº 34 de 30 de maio de 2006, atualizada pela Portaria CAPES nº 102, de 2015, e pela Portaria CAPES nº 227, de 2017, e pela Portaria CAPES nº 59, de 2013, na qual constam os manuais de utilização de recursos e de prestação de contas. Link para o site do PROEX.

Não poderão ser utilizados os recursos de custeio do PROEX para a compra de equipamentos, softwares caracterizados como capital, livros e demais despesas classificadas como material permanente conforme determina a Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

Seguem abaixo os itens financiados conforme o Regulamento do PROEX:

Art. 34 Os recursos de custeio do PROEX destinam-se ao apoio das atividades científico-acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral. Poderão ser custeadas despesas correntes enquadradas nos elementos e atividades abaixo discriminados:

I – Elementos espessantes:

  1. a. material de consumo;
    b. serviços de terceiros (pessoa jurídica);
    c. serviços de terceiros (pessoa física);
    d. auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
    e. passagens e despesas com locomoção;

II – Atividades:

  1. a. manutenção de equipamentos;
    b. manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
    c. serviços e taxas relacionados à importação;
    d. participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
    e. produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
    f. manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
    g. apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
    h. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
    i. participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
    j. participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
    k. participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
    l. aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
  • 1º As atividades descritas nas alíneas “h”, “j” e “k” do inciso II deste artigo referem-se exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs, alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.
  • 2º Poderão ser utilizados outros elementos de despesa além dos previstos no inciso I deste artigo, desde que sejam vinculados às atividades-fim da pós-graduação e com a devida aprovação da CAPES.

Art. 35 Serão vedados pagamentos a título de pró-labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

Art. 36 Não será permitida a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração, vínculo empregatício, contratações que não sejam vinculadas às atividades-fim da pós-graduação ou contratações em desacordo com a legislação vigente. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO (PROEX/CAPES)

Na concessão dos auxílios serão priorizadas ações de docentes permanentes que fortaleçam os índices de internacionalização do Programa de Engenharia de Transportes e da ficha de avaliação do PPG, na seguinte ordem de prioridade:

  1. a. atividades acadêmicas ou científicas que possam resultar em publicação internacional qualificada;
    b. atividades acadêmicas ou científicas que envolvam redes, convênios e/ou associações internacionais;
    c. atividades acadêmicas ou científicas que possam resultar em publicações em periódicos com Qualis A;
    d. atividades acadêmicas ou científicas que envolvam redes, convênios e/ou associações nacionais;
    e. atividades acadêmicas ou científicas que possam oferecer contrapartida para o PPG/PET.

A concessão dos auxílios dependerá da disponibilidade de recursos por parte do PPG/PET no momento da solicitação.

Se disponível, o auxílio diário será pago em conformidade com a Portaria nº 132/2016, da CAPES.

O docente poderá solicitar até 2 (dois) auxílios financeiros para participação em eventos e/ou atividades acadêmicas ou científicas no país ou no exterior, considerando-se o limite de até 6 (seis) diárias nacionais, e até 10 (dez) diárias internacionais.

O discente regularmente matriculado no PPG/PET poderá solicitar até 2 (dois) auxílios financeiros para participação em eventos e/ou atividades acadêmicas ou científicas no país ou no exterior, considerando-se o limite de até 6 (seis) diárias nacionais, e até 10 (dez) diárias internacionais, desde que não tenha pendências acadêmicas e não tenha solicitado prorrogação de prazos para a defesa de dissertação/tese.

Havendo recursos disponíveis, a Coordenação poderá conceder novos auxílios aos docentes e discentes.

O solicitante deverá apresentar Formulário para solicitação de auxílio financeiro à Coordenação do PPG/PET.

Para participação em eventos e/ou atividade acadêmica ou científica no país, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, acompanhados por documentos adequados a cada tipo de atividade:

  • eventos: carta de aceite e/ou comprovante de inscrição;
  • outras atividades: declaração e plano de trabalho.

Para participação em eventos e/ou atividade acadêmica ou científica no exterior, a solicitação deve ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acompanhados por documentos adequados a cada tipo de atividade:

  • eventos: carta de aceite e/ou comprovante de inscrição;
  • outras atividades: declaração e plano de trabalho.

Para a concessão do auxílio diário, o solicitante (docente ou aluno) deverá assinar o Recibo CAPES Modelo A.

As passagens aéreas ou terrestres serão adquiridas pela Coordenação do PPG/PET em nome do beneficiário.

Não será concedido auxílio para pagamento de anuidades de associações nem para participação como ouvinte.

Para cumprimento das normas de prestação de contas da CAPES, após o evento, atividade acadêmica ou científica, o solicitante deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos:

Participação em evento presencial: para docentes e discentes - paper apresentado, certificado de apresentação ou declaração de realização da atividade acadêmica ou científica, recibo de pagamento da taxa de inscrição (em caso de reembolso) e documentação que comprove a viagem (tickets de passagens aéreas ou rodoviárias).

Pesquisa de campo/outras atividades de pesquisa: relatório da pesquisa realizada; documento da universidade, fundo bibliográfico ou biblioteca consultada, que comprove a presença no local; e documentação que comprove a viagem (tickets de passagens aéreas ou rodoviárias).

A não comprovação do envio dos comprovantes implicará no ressarcimento dos valores recebidos e no impedimento de novas solicitações.

Auxílios para participação de docentes e alunos do PPG/PET em eventos e atividades acadêmicas ou científicas no exterior serão pagos de acordo com os critérios da CAPES, conforme Portaria nº 132/2016.

Auxílios para participação de docentes, pesquisadores e demais convidados provenientes do exterior em atividades acadêmicas ou científicas de curta duração no Brasil serão pagos de acordo com os critérios da CAPES, conforme Portaria nº 132/2016.

Outras demandas serão analisadas em conformidade com o Regulamento PROEX e os critérios definidos acima.

COMISSÃO ESTRATÉGICA DO PET E COORDENAÇÃO DO PET – PROEX

Formulário para Solicitação de Auxílio Financeiro -

CHAMADA INTERNA PROPET Nº 01/2024 -  Formulário Solicitação de Apoio - Inscrição em congressos e conferências - AQUI

CHAMADA INTERNA PROPET Nº 02/2024 - APOIO À REVISÃO DE MANUSCRITO CIENTÍFICO  EM LÍNGUA INGLESA - AQUI

Documento PETRegulamento do PROEX – Versão Vigente, formato, doc, 48kb


Download do PETAuxílio Diário - Portaria n° 132, de 18 de agosto de 2016


Download do PETRecibo Modelo A

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